O que é CDB?
- nucashnaweb
- 24 de ago. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de mai. de 2023
Com a democratização do conhecimento financeiro, é comum encontrarmos investidores querendo aprender a investir e até mesmo a como migrar os seus investimentos da caderneta de poupança, para aplicações financeiras mais rentáveis, como o CDB.
Certificado de Depósito Bancário ou simplesmente, CDB
O CDB nada mais é que um título de dívida.
“Título de dívida?”, você deve estar se perguntando. É isso mesmo!
O CDB é um título emitido por Instituições Financeiras (Cooperativas emitem RDC, que é bem parecido) para captação de recursos a fim de financiar as suas atividades.
Desta forma, você, investidor, ao investir em um CDB, está emprestando dinheiro aos bancos e receberá em troca, os juros!
Título de renda fixa, o CDB costuma oferecer uma rentabilidade mais atrativa do que a poupança e por este motivo, atrai muitos investidores iniciantes.
Como funciona o CDB?
Para adquirir um CDB, é bem simples, mas exigem alguns cuidados por parte do investidor.
Em primeiro lugar é importante que o investidor se oriente com profissionais qualificados para tratar de investimentos. Por falta de informação, é comum encontramos investidores se orientando com amigos, familiares ou até mesmo com profissionais da área comercial dos bancos e não com os assessores ou especialistas em investimentos.
Além disso, vale ressaltar que, para ser válido, o CDB deve ser obrigatoriamente registrado na CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos). Só assim o seu título terá a garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC.
Ter uma conta em uma corretora de valores e dispor de recursos suficientes para o investimento pretendido, também são requisitos para este investimento.
Esta transação é vantajosa para os dois lados da negociação.
Para os bancos, a captação de recursos através de CDB oferece condições para que a instituição comercialize uma série de produtos bancários como crédito pessoal, cheque especial, capital de giro para empresas, dentre outros produtos.
Para o investidor, se bem negociado, também pode ser uma excelente oportunidade, pois, ao investir em um CDB, ele receberá o dinheiro investido acrescidos aos juros contratados na aquisição do título.
Desta forma, escolhido o título mais adequado ao perfil, basta efetivar a compra e aguardar o prazo definido para o resgate. Na data de vencimento do título, serão creditados na conta do investidor, o valor investido mais os juros contratados.
Características do CDB
A rentabilidade, os riscos, a tributação, o investimento mínimo e prazo de aplicação do CDB varia conforme a Instituição Financeira que o emitiu.
Tipos de CDB
Os CDB’s possuem três categorias de classificações que estão relacionadas à forma como são remunerados. São elas: CDB prefixado, CDB pós-fixado e CDB híbrido.
Rentabilidade do CDB
A rentabilidade desses títulos depende de algumas variáveis, são elas: tamanho da Instituição financeira; tempo de aplicação do investimento; valor aplicado e taxa de rentabilidade líquida.
De um modo geral, bancos maiores e mais capitalizados tendem a pagar taxas de juros menores quando comparados aos bancos de menor porte. Isso acontece devido à sua facilidade de captar recursos, da sua reputação e do seu poder de marca que claro, influencia na decisão do investidor.
Sejam bancos maiores ou de pequeno e médio porte, estando eles devidamente registrados nos órgãos competentes e os títulos emitidos, registrados na CETIP, todos contarão com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Tributação do CDB
A tributação do CDB incide no momento do resgate ou fim do prazo de vencimento do título de acordo com a tabela regressiva do imposto de renda. Importante mencionar que, em aplicações de curtíssimo prazo, menos de 30 dias, incidirá também o IOF.
Riscos do CDB
Assim como qualquer aplicação em renda fixa, o CDB também deve ser acompanhado com cuidado, observando-se a qualidade da instituição que o emitiu.
Oscilações na economia e uma má gestão do banco emissor do CDB, podem fazer com que o título fique vulnerável ao risco de crédito, o famoso “calote” na obrigação de pagamento do título.
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